Artigo 17, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 17
No julgamento de recurso pelo CONTRANDIFE não será admitida sustentação oral.
XI
DISPOSIÇÕES GERAIS