Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 16
Das decisões do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, exceto das que versem sobre aplicação de penalidade por infração de trânsito, cabe recurso para o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.