Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 15
As reuniões plenárias terão duração necessária para analise e o julgamento dos processos e demais atividades em pauta.
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DAS DECISÕES E JULGAMENTO