Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 14
As reuniões serão registradas em atas, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário do Plenário, e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.