Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 13
As reuniões somente serão realizadas com a presença, no mínimo, de 06 (seis) integrantes, observada a paridade de representação.