Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 12
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal reunir-se-á, ordinariamente, até 4 (quatro) vezes por mês, de acordo com as necessidades de estudos e assuntos submetidos à sua decisão, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo, uma reunião mensal e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
§ 1º - O Conselho fixará, em Resolução, as normas que regularão o funcionamento do plenário.
§ 2º - As decisões do Conselho deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria de votos.
§ 3º - Cada Conselheiro terá um voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 4º - O Conselho deliberará mediante Resoluções e Pareceres.