Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 11
– O jeton pela participação em reuniões do Conselho de Trânsito do Distrito Federal, devido aos respectivos membros, terá por base o valor da remuneração estabelecida na legislação em vigor.
IX
DAS REUNIÕES