Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 1º
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE – órgão deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, é o organismo normativo, consultivo e coordenador do Sistema de Trânsito no Distrito Federal e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento em 2ª Instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do Distrito Federal.
II
DA COMPETÊNCIA