Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 24499 de 30 de Março de 2004
Dispõe sobre o uso e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A SEMARH/DF definirá, por meio de instruções normativas, os parâmetros técnicos, requisitos e restrições para a construção ou localização no corpo do Lago ou em sua suas margens das seguintes estruturas: I. muro de arrimo; II. cais, molhes, enrocamentos e trapiches; III. píer de atracação; IV. quebra-mar; V. rampas; VI. marinas; VII. flutuantes ou flutuadores; VIII. aterros e dragagem. IX. estruturas de apoio à atividade pesqueira profissional ou amadora;