Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24499 de 30 de Março de 2004
Dispõe sobre o uso e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal/ SEMARH/DF é o órgão licenciador e fiscalizador dos usos e ocupações que possam implicar na alteração do regime hídrico do Lago Paranoá e de seus afluentes e em outros impactos ambientais.