Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 24499 de 30 de Março de 2004
Dispõe sobre o uso e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.