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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 24499 de 30 de Março de 2004

Dispõe sobre o uso e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno e dá outras providências.

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Art. 13

Os casos omissos serão solucionados pela SEMARH/DF, após ouvir as instâncias consultivas discriminadas no artigo 4° deste Decreto, na esfera de suas competências.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 24499 de 30 de Março de 2004