Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 24499 de 30 de Março de 2004
Dispõe sobre o uso e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os casos omissos serão solucionados pela SEMARH/DF, após ouvir as instâncias consultivas discriminadas no artigo 4° deste Decreto, na esfera de suas competências.