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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24499 de 30 de Março de 2004

Dispõe sobre o uso e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno e dá outras providências.

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Art. 1º

Constitui objeto deste decreto o estabelecimento de definições, parâmetros, limites e competências institucionais, no que se refere às ações de licenciamento, acompanhamento e fiscalização dos usos e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno, consoante o disposto na Resolução CONAMA Nº 302, de 20 de março de 2002, que "dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno." (Artigo revigorado(a) pelo(a) Decreto 36389 de 05/03/2015)

Art. 1º

Constitui objeto deste Decreto o estabelecimento de definições, parâmetros, limites e competências institucionais, no que se refere às ações de licenciamento, acompanhamento e fiscalização dos usos e ocupação do Lago Paranoá, de sua Área de Preservação Permanente e Entorno. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 35850 de 26/09/2014)
Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 24499 de 30 de Março de 2004