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Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004

Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.

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Art. 9º

Para a autorização e a execução do transporte, será observada uma das seguintes modalidades:

I

mediante pagamento em espécie;

II

por conta da corporação, mediante a contratação de empresas particulares.

Art. 9º, I do Decreto do Distrito Federal 24456 de 12 de Março de 2004