Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para a autorização e a execução do transporte, será observada uma das seguintes modalidades:
I
mediante pagamento em espécie;
II
por conta da corporação, mediante a contratação de empresas particulares.