Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O militar, seus dependentes, ou pensionistas militares, não farão jus ao transporte, quando o deslocamento for efetuado por meios disponibilizados pela corporação, ou qualquer outro órgão ou entidade.