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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004

Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.

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Art. 3º

O militar da ativa, quando afastado da sede por interesse do serviço, por período igual ou superior a cento e oitenta dias, terá direito ao transporte para si, seus dependentes e um empregado doméstico, compreendendo a realização de deslocamentos de pessoal e a translação da respectiva bagagem.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 24456 de 12 de Março de 2004