Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
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