Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 18 de julho de 2002.