Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O militar beneficiado pela concessão do transporte responderá pelos atos praticados em desacordo com as prescrições deste Decreto.