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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004

Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.

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Art. 25

O militar beneficiado pela concessão do transporte responderá pelos atos praticados em desacordo com as prescrições deste Decreto.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 24456 de 12 de Março de 2004