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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004

Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.

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Art. 24

O militar afastado de sua sede, para acompanhar autoridade superior, fará jus ao direito pecuniário de transporte da respectiva autoridade, desde que designado em ato próprio, onde conste a obrigatoriedade de sua presença junto à respectiva autoridade.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 24456 de 12 de Março de 2004