Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O militar afastado de sua sede, para acompanhar autoridade superior, fará jus ao direito pecuniário de transporte da respectiva autoridade, desde que designado em ato próprio, onde conste a obrigatoriedade de sua presença junto à respectiva autoridade.