Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Quando o transporte não puder ser realizado pelos meios normais ou quando tiver de ser efetuado em trajetos e regiões onde não haja linha regular de passageiros ou de carga, ou, ainda, em outras situações especiais não previstas neste Decreto, a autoridade concedente poderá autorizar suprimento de fundos ao agente responsável, para a realização dessas despesas.
Parágrafo único
- A prestação de contas desse suprimento de fundos será feita na forma estabelecida na legislação específica.