JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004

Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

No caso de transporte feito sob a responsabilidade da respectiva Corporação, as concessões para transporte de bagagem deverão conter os dados constantes no artigo anterior, exceto os do inciso III, e, ainda, os seguintes:

I

cubagem da bagagem a ser transportada, obedecendo aos limites de volume a que tiver direito o militar;

II

valor da avaliação da bagagem declarado pelo militar, para efeito de seguro;

III

endereços de retirada e de entrega.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 24456 de 12 de Março de 2004