Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As concessões de transporte serão emitidas separadamente, para deslocamento de pessoal e translação de bagagem.