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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004

Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.

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Art. 19

As concessões de transporte serão emitidas separadamente, para deslocamento de pessoal e translação de bagagem.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 24456 de 12 de Março de 2004