Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O militar restituirá o valor recebido em espécie pelo transporte, quando deixar de seguir destino:
I
em cumprimento de ordem da autoridade concedente;
II
por motivo outro independente de sua vontade, acatado pela autoridade concedente;
III
por interesse próprio.
Parágrafo único
- A restituição será previamente comunicada ao militar.