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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004

Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.

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Art. 12

O valor do transporte de bagagem será estabelecido de acordo com os parâmetros fixados nos anexos deste Decreto.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 24456 de 12 de Março de 2004