Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O valor do transporte de bagagem será estabelecido de acordo com os parâmetros fixados nos anexos deste Decreto.