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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004

Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.

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Art. 1º

A concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal, conforme o disposto nos artigos 2º, inciso I, alínea "b" e 3º, inciso X, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, será regulamentado pelo presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 24456 de 12 de Março de 2004