Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24456 de 12 de Março de 2004
Regulamenta a concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A concessão do direito pecuniário ao transporte, devido aos militares do Distrito Federal, conforme o disposto nos artigos 2º, inciso I, alínea "b" e 3º, inciso X, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, será regulamentado pelo presente Decreto.