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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24432 de 02 de Março de 2004

Regulamenta a Lei nº 3.259, de 29 de dezembro de 2003, que prorroga o prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 2.627, de 1º de dezembro de 2000, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.