Artigo 57, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 57
Compõem a estrutura do COPEP-DF:
I
Secretaria Executiva;
II
Câmara da Agricultura e Indústria;
III
Câmara do Comércio;
IV
Câmara de Serviços, Turismo e Hospitalidade;
V
Câmara de Capacitação Gerencial e Profissional;
VI
Câmara de Acompanhamento e Avaliação de Empreendimentos e Infra-estrutura;
VII
Câmara de Tecnologia e Logística.