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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.

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Art. 57

Compõem a estrutura do COPEP-DF:

I

Secretaria Executiva;

II

Câmara da Agricultura e Indústria;

III

Câmara do Comércio;

IV

Câmara de Serviços, Turismo e Hospitalidade;

V

Câmara de Capacitação Gerencial e Profissional;

VI

Câmara de Acompanhamento e Avaliação de Empreendimentos e Infra-estrutura;

VII

Câmara de Tecnologia e Logística.