Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo COPEPDF, órgão de deliberação coletivo, diretamente vinculado ao Governador do Distrito Federal, tem a seguinte competência:

I

deliberar sobre a execução das políticas e prioridades para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, conforme diretrizes e resoluções do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE/DF;

II

promover, na forma estabelecida na Lei nº 3196/03 e Lei nº 3266/03, a implementação, o funcionamento, a operacionalização e o acompanhamento da execução do Programa;

III

decidir sobre os recursos interpostos pelos empreendedores ou por membros das Câmaras Setoriais;

IV

avocar ou sobrestar processos em qualquer fase de tramitação;

V

delegar competências.