Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 51
O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo COPEPDF, órgão de deliberação coletivo, diretamente vinculado ao Governador do Distrito Federal, tem a seguinte competência:
I
deliberar sobre a execução das políticas e prioridades para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, conforme diretrizes e resoluções do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE/DF;
II
promover, na forma estabelecida na Lei nº 3196/03 e Lei nº 3266/03, a implementação, o funcionamento, a operacionalização e o acompanhamento da execução do Programa;
III
decidir sobre os recursos interpostos pelos empreendedores ou por membros das Câmaras Setoriais;
IV
avocar ou sobrestar processos em qualquer fase de tramitação;
V
delegar competências.