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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.

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Art. 9º

O ingresso na Categoria Funcional de Procurador do Distrito Federal far-se-á na classe inicial, mediante concurso público, em que será verificada a qualificação essencial exigida para o desempenho das atividades inerentes a classe. DA PROGRESSÃO FUNCIONAL