Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ingresso na Categoria Funcional de Procurador do Distrito Federal far-se-á na classe inicial, mediante concurso público, em que será verificada a qualificação essencial exigida para o desempenho das atividades inerentes a classe. DA PROGRESSÃO FUNCIONAL