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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.

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Art. 7º

A transformação ou transposição de cargos a que se refere este Decreto somente será processada após a observância das seguintes exigências:

I

aprovação da lotação com base no resultado dos estudos relativos á fixação qualitativa e quantitativa dos cargos necessários à execução das atividades das diversas unidades organizacionais;

II

verificação da prioridade na escala prevista no artigo 1º, do Decreto nº 2.374, de 24 de setembro de 1973;

III

comprovação da existência de recursos orçamentários adequados para fazerem face às despesas decorrentes da medida. DOS CRITÉRIOS SELETIVOS.