Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As classes integrantes da Categoria Funcional de Procurador do Distrito Federal distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.920. de 19 de setembro de 1973, em 3 (três) níveis hierárquico, com as seguintes características: Nível 3 - Atividades de direção, supervisão e coordenação dos trabalhos apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Distrito Federal; defesa dos interesses do Governo do Distrito Federal; representação do Distrito Federal; atividade de assistência jurídica, em nível de supervisão e coordenação, aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, envolvendo também, a emissão de pareceres sobre assuntos relacionados com a aplicação de leis e regulamentos a situações incomuns, para fixação de orientação normativa; atividades de defesa dos interesses das autarquias do Distrito Federal e de assistência jurídica as autarquias do Distrito Federal em processos administrativos, de maior complexidade. Nível 2 - Atividades, de complexidade média, em nível de orientação e execução, relativas à apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Distrito Federal; atividades de assistência jurídica, sujeitas à supervisão de funcionário de classe superior, envolvendo a emissão de pareceres dirimindo dúvidas de interpretação em assuntos que envolvam a aplicação de leis e regulamentos a situações muito diversificadas, que apresentem aspectos conflitantes em face da orientação normativa vigente; atividades de assistência jurídicas às autarquiasw em processos de mediana complexidade. Nível 1 - Atividades, em nível de execução, de apuração e inscrição da dívida ativa do Distrito Federal de assistência jurídica sujeitas à orientação e supervisão da Procuradoria-Geral, aos órgãos da Administração do distrito Federal, envolvendo a missão de pareceres sobre assuntos relacionados com a aplicação das leis e regulamentos a situações pouco diversificadas, não pasíveis de controvérsia em face da orientação normativa vigente; atividades de assistência jurídica às autarquias em processo de menor complexidade. DA COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL