Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo-Serviços Jurídicos é constituido pela Catergoria Funcional de Procurador do Distrito Federal, designada pelo Código SJ-901.
Parágrafo único
- As classes da Categoria funcional prevista neste artigo são distrituídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.