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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo-Serviços Jurídicos é constituido pela Catergoria Funcional de Procurador do Distrito Federal, designada pelo Código SJ-901.

Parágrafo único

- As classes da Categoria funcional prevista neste artigo são distrituídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.