Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.