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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.

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Art. 13

A época de realização das progressões e as normas sobre o respectivo processamento serão estabelecidos em regulamentação geral. DA ASCENSÃO FUNCIONAL