Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A época de realização das progressões e as normas sobre o respectivo processamento serão estabelecidos em regulamentação geral. DA ASCENSÃO FUNCIONAL