Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O interstício para a progressão funcional é de 3 (três) anos e será apurado pelo tempo de efetivo exercício na classe