Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973
Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Grupo - Serviços Jurídicos, designado pelo código SJ - 900, compreendendo cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de natureza jurídica, contenciosas e não conteciosas.