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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2438 de 13 de Novembro de 1973

Dispõe sobre a criação e estruturação de Grupo-Serviços Jurídicos e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Grupo - Serviços Jurídicos, designado pelo código SJ - 900, compreendendo cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de natureza jurídica, contenciosas e não conteciosas.