Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, observado o disposto no art. 6º.