Artigo 6º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A implantação do SICON ocorrerá a partir de 1º de março de 2004, observadas as condições operacionais de forma a evitar qualquer solução de continuidade dos serviços.
§ único
– Para efeito do caput deste artigo, o órgão responsável manterá estreito entendimento com a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa de modo a estabelecer mecanismos para o cumprimento deste Decreto.