Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa expedirá as instruções complementares à consecução dos objetivos determinados neste decreto.