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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa expedirá as instruções complementares à consecução dos objetivos determinados neste decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 24358 /2004