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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Quaisquer alterações de estrutura administrativa do Complexo Administrativo do Distrito Federal serão analisadas pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para fixação da nova codificação, de acordo com o presente Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 24358 /2004