Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Quaisquer alterações de estrutura administrativa do Complexo Administrativo do Distrito Federal serão analisadas pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para fixação da nova codificação, de acordo com o presente Decreto.