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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá aos Titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive das Corporações Militares, prestar toda colaboração à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, visando à efetiva implementação da sistemática de codificação e de sua atualização.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 24358 /2004