Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá aos Titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive das Corporações Militares, prestar toda colaboração à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, visando à efetiva implementação da sistemática de codificação e de sua atualização.