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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Competirá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a responsabilidade de implantação e manutenção do Sistema de Codificação de que trata o artigo 1º.

§ único

Para fins do cumprimento do disposto no caput, à CODEPLAN caberá dar o suporte operacional que se fizer necessário.

Art. 2º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 24358 /2004