Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Competirá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a responsabilidade de implantação e manutenção do Sistema de Codificação de que trata o artigo 1º.
§ único
Para fins do cumprimento do disposto no caput, à CODEPLAN caberá dar o suporte operacional que se fizer necessário.