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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Único de Codificação Numérica – SISCOD do Complexo Administrativo do Distrito Federal, observado o contido no Anexo I.

§ único

– A numeração inicial dos órgãos e entidades serão derivadas da respectiva subordinação ou vinculação na Administração Direta, já codificada, conforme Anexo II.

Art. 1º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 24358 /2004