Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 24358 de 13 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a sistemática de codificação numérica dos órgãos e entidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Único de Codificação Numérica – SISCOD do Complexo Administrativo do Distrito Federal, observado o contido no Anexo I.
§ único
– A numeração inicial dos órgãos e entidades serão derivadas da respectiva subordinação ou vinculação na Administração Direta, já codificada, conforme Anexo II.