Decreto do Distrito Federal nº 24341 de 30 de Dezembro de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 960.387,00 (novecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2003
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 960.387,00 (novecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ