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Decreto do Distrito Federal nº 24341 de 30 de Dezembro de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 960.387,00 (novecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 3.186, de 11 de setembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2003


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 960.387,00 (novecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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