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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 9º

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por intermédio da Área de Ensino, manterá em registro próprio, o cadastro das Instituições de Ensino Superior que ofereçam cursos de Pós-Graduação nas áreas médicas e odontológica, classificando-as por especialidades e com acompanhamento do calendário e cronograma desses cursos.