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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 8º

Os direitos e prerrogativas inerentes aos oficiais aperfeiçoados ficam garantidos ao Oficial do QOBM/S que tiver deferida a equivalência prevista neste Decreto.